Acidentes de Trabalho

Legalmente, todos os trabalhadores, independentes ou por conta de outrem, devem ter um Seguro de Acidentes de Trabalho (AT).

Estes seguros visam indemnizar os danos que ocorram ao trabalhador durante a actividade profissional exercida. Garante ainda os riscos associados do trabalhador durante o percurso de casa para o trabalho (e vice-versa), acções de formação e demais acções inerentes à sua função.

O Capital a segurar deverá corresponder à Massa Salarial auferida, de caracter regular: Vencimento Base + Subsídio de Alimentação + Outros Subsídios.

Sabia que: Deve efectuar um Seguro de AT, para a sua Empregada Doméstica?

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