Triangulo

Multirriscos - Danos Por Água

Por vezes, mesmo as canalizações mais recentes, tem rompimentos ou rupturas.

E se tem uma inundação provocada por um rebentamento de cano, mesmo que a água venha de outra fracção? Verifique se a sua apólice tem a Cobertura de Danos por Água, para que o sinistro possa ser regularizado mais rapidamente!

O processo de regularização está mais simplificado, com a introdução da DADA – Declaração Amigável de Danos por Água (há semelhança do que já existe para o ramo automóvel).

A DADA serve para ajudar a descrever os factos, caraterizar melhor o sinistro e identificar os intervenientes, acelerando a intervenção do segurador na regularização do sinistro.

São condições essenciais à aplicação deste sistema:

• Os seguradores do causador e do lesado serem aderentes ao protocolo;

• O causador do sinistro ser titular de uma apólice de seguro de edifício e/ou conteúdo, válida à data do sinistro, que garanta a sua responsabilidade civil por danos produzidos por água;

• O lesado ser titular de uma apólice de seguro para a fração danificada, válida à data do sinistro, que garanta os danos por água;

• O sinistro com origem numa fração causar danos, para além dos próprios, apenas a uma outra fração ou às partes comuns do edifício (neste segundo caso, desde que as partes comuns se encontrem garantidas por um seguro de condomínio).

Pode retirar aqui a Declaração Amigável de Danos Por Água, e deverá enviar a mesma para o nosso e-mail (geral@meviseguros.pt), devidamente preenchida e assinada, no espaço de 8 dias.