Triangulo

Logo após o Acidente…

  • Vista sempre o seu colete reflector e recorra ao triângulo e aos 4 piscas para sinalizar devidamente o local;
  • Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.), com o máximo de informação possível e a assinatura de todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa).
  • Caso existam feridos ou o outro condutor envolvido se recuse a preencher a DAAA, chame imediatamente as autoridades competentes (GNR ou PSP) e, se necessário, chame uma ambulância;
  •  No caso de dispor no momento de uma máquina fotográfica ou de um telemóvel com câmara fotográfica tire fotografias.
  • Anote a matrícula e a marca dos veículos intervenientes.
  • Tome nota das apólices dos seguros.
  • Se o seu carro não puder circular ligue para a assistência em viagem (caso esteja incluída no seu contrato);

De seguida recomendamos que…

  • Comunique-nos a situação no mais curto espaço de tempo possível, nunca superior a oito dias a contar da ocorrência ou do seu conhecimento, fornecendo todas as indicações e provas existentes. Em caso de reclamação por parte de terceiro e caso este prazo não tenha sido cumprido após a notificação pela Companhia de Seguros, o sinistro será regularizado com base na prova apresentada pelo terceiro lesado.
  • Comunique-nos todo e qualquer acidente, mesmo que não se considere responsável.

Nota:

  • No caso de I.D.S. (Indemnização Directa ao Segurado), é obrigatório o envio da D.A.A.A. assinada pelos dois intervenientes.
  • No caso de C.I.D.S. (Complemento à Indemnização Directa ao Segurado), a D.A.A.A. poderá ser assinada só por um intervenientes, mas deverá complementar com o depoimento de Testemunhas.
  • Nos sinistros de furto, a regularização fica pendente da apresentação do documento comprovativo de queixa às autoridades policiais.